Inigo Pereira
Presidente
Pelouros:
O Presidente, encontra-se em regime de tempo inteiro conforme disposto na alínea a) do ponto 2 do art.º 18º da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro e de acordo com o Despacho do signatário Nº 01/2021 da UF Carnaxide e Queijas.
Atribuições e competências próprias definidas no artigo 18º da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como as competências delegadas através da deliberação n.º 01/2021, de 26 de outubro, aprovada por unanimidade, com exceção nas previstas no ponto 1 do art.º 17º da referida Lei.
Para além das competências enunciadas tem a cargo as seguintes áreas: Administração Geral, Educação, Ambiente, Cultura, Ação Social, Universidade Sénior, Ordenamento do Território, Obras, Comércio Local, Proteção Civil, Comunicação e Imagem, Associativismo, Desporto, Empreendedorismo, Comissão Social de Freguesia, Modernização dos serviços administrativos e acompanhamento das seguintes áreas de competência do Município (trânsito, estacionamento, iluminação pública, espaços verdes, limpeza urbana e resíduos sólidos e demais áreas da competência da CMO).
Distribuição de funções:
Nos termos da alínea b) do ponto 2 da Lei N.º 75/2013 de 12 de setembro, é da competência do Presidente da Junta proceder à distribuição de funções.
Através dos Despachos N.º 3 e N.º 4/2021 nomeou a Tesoureira e a Secretária da UF Carnaxide e Queijas.
Pelo Despacho Nº 02/2021, nomeou a Vogal Ana Lúcia Dias para substituta legal do Presidente, nas suas faltas e impedimentos.
Atendimento do Presidente:
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